IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Excluído do item da especificação “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários” o trecho “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,”, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.
RPI 2906
15/09/2026