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Brasil938355660

EDGAR OLIVEIRA

E. O. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 45

Aconselhamento jurídico para responder a licitaçõesAconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviçosAgente da propriedade industrialAssessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizaçõesAssessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrialAssessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivoAssessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoaisAssessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAssessoria, consultoria e informação sobre autoajudaAssessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoalAssessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentosAssessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico]Consultoria em propriedade intelectualGestão de direitos autoraisGestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwaresLicenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]Licenciamento de propriedade intelectualOrganização de encontros religiososOrganização de grupos de apoioPesquisas jurídicasPesquisas jurídicas na área de proteção ambientalRedação jurídicaRegistro de nomes de domínio [serviços jurídicos]Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos]Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídicoServiços de assistência jurídica, prestados a título de assistência socialServiços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentesServiços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social]Serviços de monitoramento jurídicoServiços de preparação de documentos jurídicosServiços de redes sociais on-lineServiços jurídicosServiços jurídicos relacionados a licençasServiços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceirosServiços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, aconselhamento e solução de litígios, todos na área de imigraçãoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associadosServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhistaServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classeServiços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associadosTransferência tecnológica [serviços jurídicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

08/04/2025

RPI 2831

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009