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Brasil938338048

BR500000938338048

D. D. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 9Mista
BR500000938338048

Andamento no INPI

  1. Arquivado13/03/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para reprodução de somAparelhos para transmissão de somAplicativos, baixáveisCaixas para alto-falantesCapacetes de segurança para esportesCapacetes para proteçãoCapas para laptopsCapas para smartphonesCapas para tabletsCarregadores de energia portáteisCarregadores para acumuladores elétricosCarregadores para telefone celularComputadoresCordões para telefones celularesEstojos de óculosEstojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografiaEstojos para smartphonesEtiquetas eletrônicas para mercadoriasFones de ouvidoFones de ouvido para comunicação remotaHeadsets de realidade virtualÍmãs decorativosÍmãs*Impressoras para uso com computadores*Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveisLaptopsMouse [periférico de computador]Mouse pads [informática]Mouses com trackball [periféricos de computador]Notebook [computadores]Películas protetoras adaptadas para smartphonesPeriféricos de computadorPorta-retratos digitaisQuadros brancos interativos, eletrônicosReceptores de telefoneRelógios inteligentesRobôs de telepresençaRobôs de vigilância para segurançaRobôs didáticosRobôs humanoides com inteligência artificial para uso em limpeza doméstica e lavanderiaRobôs humanoides com inteligência artificial para uso em pesquisa científicaRobôs pedagógicosSmartphonesSuportes adaptados para laptopsTabletsTeclados de computadorTelefones celularesTelefones sem fioTerminais interativos com tela de toqueTocadores portáteis de mídiaVidro ópticoVisores fotográficos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

29/04/2025

RPI 2834

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.