IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. Revisar e Reapresentar o item ?Serviços de autoria e publicação de livros, produção literária, atividades culturais e uso do nome artístico para identificação em eventos, entrevistas e demais atividades do setor editorial e cultural.? Observar que ?serviços? são atividades que se prestam para terceiros. Autoria de livros, uso de nome artístico e entrevistas não são serviços.
RPI 2903
25/08/2026