08/09/2026
RPI 2905
Exigência de mérito
IPAS136
Detalhes do despacho: . Tendo em vista tratar-se de pessoa física, prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades de Operação de rodovias [transporte]; e Transporte por carro-forte. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. .