TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil938334603

OND

R. L. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 39Mista
OND

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfegoAssessoria, consultoria e informação em transportesDistribuição de mercadorias para terceiros [transporte]Intermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativoLocalização e rastreamento de carga para fins de transporteLocalização e rastreamento de pessoas para fins de transporteLogística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]Operação de rodovias [transporte]Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de aplicativo on-lineProvimento de informações sobre armazenamentoProvimento de informações sobre tráfegoProvimento de informações sobre transportesProvimento de informações sobre rotas rodoviáriasReservas para transporteServiços de logística em matéria de transporteTransporteTransporte de móveisTransporte de passageirosTransporte de viajantesTransporte por caminhãoTransporte por carroTransporte por carro-forteTransporte por ônibus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

08/09/2026

RPI 2905

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: . Tendo em vista tratar-se de pessoa física, prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades de  Operação de rodovias [transporte]; e Transporte por carro-forte. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.  Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. .

01/04/2025

RPI 2830

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009