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Brasil938333763

BR500000938333763

CONTASP CONTABILIDADE SUL PAULISTA S/S LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 38Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado12/03/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por redes de fibra ópticaComunicação por terminais de computadorConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Provedor de acesso [telecomunicação]Provimento de acesso a banco de dadosProvimento de acesso à rede global de computadoresProvimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresProvimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissionalProvimento de fóruns on-lineProvimento de salas de bate-papoProvimento de salas de bate-papo em ambientes virtuaisServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de correio de vozServiços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Serviços de teleconferênciaServiços de videoconferênciaStreaming de dados [distribuição de dados]Transmissão de arquivos digitaisTransmissão de correio eletrônicoTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de podcastsProvedora de serviços e soluções de rede da camada 1 a 7

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

29/04/2025

RPI 2834

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.