IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Deve o requerente apresentar procuração outorgando poderes específicos para receber citações judiciais, nos termos do art. 217 da LPI (Lei 9.279/1996 - Lei da Propriedade Industrial), valendo destacar que a nova procuração deve ser válida à data do depósito ou ratificar os atos anteriormente praticados.
RPI 2904
01/09/2026