IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos especificados que usualmente são produzidos por pessoas jurídicas, como canetas; caneta lanterna; caneta relógio; canetas para uso em dispositivos com tela de toque, reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCLXX], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2904
01/09/2026