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Brasil938315331

MAXCOTTON

J. D. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 7Mista
MAXCOTTON

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.2.2427.5.13.2.127.5.83.2.15

Produtos e serviços

Classe 7

Aparelhos para elevaçãoAparelhos para processamento de minériosCorreias para máquinasCorreias para motores e máquinasCorreias para transportadoresCorreias transportadorasCorreias transportadoras [peças de máquinas]Elevador de caçambaElevadores [máquinas]Elevadores de grãosElevadores para agriculturaEsteira de transporteEsteira secadora [parte de máquina]Esteiras rolantesInstalações pneumáticas para transporte por tubosMangueira e correia [peça de máquina]Transportadores [máquinas]Transportadores pneumáticosMáquinas colhedeiras de algodãoMáquinas enfardadeiras de algodãoCorreias elevadorasCorreias laminadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

06/10/2026

RPI 2909

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

14/07/2026

RPI 2897

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

01/04/2025

RPI 2830

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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