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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25Mista
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Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido22/09/26

Pedido indeferido pelo INPI em 22/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.3.5

Produtos e serviços

Classe 25

Armações de chapéusArtigos de chapelariaBaby-dollBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]Blusa militarBonésBota para operárioBotas de cano curtoBotas de cano médioCachenêsCalça para equitaçãoCalçado esportivoCalçados*Calças compridasCalcinhasCamisas desportivasCamisas*CamisetasCamisolaCanos de botasCasacos [capotes]CeroulaChapéus [chapelaria]Chapéus de piaçavaChinelos de banhoChuteirasCintas ligaCintos porta-moedas [vestuário]Coletes*CorpetesCorpetes de lingerieCoturnoCuecasEstolasFaixas [vestuário]Fantasias [roupas]FardaGorrosGravatasJalecoJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenço de lapelaLuvas [vestuário]Luvas de ciclismoLuvas para montanhismoLuvas sem dedosMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Meias*Meias- calçasPaletósPeles [vestuário]PeliçasPenhoaresPijamasPonchosProtetores de salto para sapatosRobesRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas inteligentesRoupões de banhoSaiasSandáliasSandálias de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSapatos*Sutiã para postura sem finalidade terapêuticaSutiãsToucas de banhoTrajesTurbantesUniformesUniformes médicos, exceto para salas de cirurgiaUniformes para artes marciaisVestidosVestuário * (da classe 25)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

22/09/2026

RPI 2907

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e comum no segmento de mercado requerido, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

25/03/2025

RPI 2829

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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