IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa da detentora do direito para registrar como marca o nome civil "KARLA SHALOM", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Alternativamente, caso se trate de nome fictício, apresente declaração atestando tal fato, sob as penas da Lei. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo de autorização constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
RPI 2905
08/09/2026