IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a especificação de produtos do presente pedido, tendo em vista que a lista indicada possui caráter multiclasse (reunindo produtos das Classes 29 e 30), além de conter termos considerados de caráter genérico ou impreciso e equivalente a marca registrada de terceiro. O requerente deverá optar por uma das classes para o prosseguimento do feito, adequando os itens conforme os apontamentos a seguir: Substituição de Termo Equivalente a Marca de Terceiro: Exclua o termo "Chips" e o substitua por denominações técnicas reais dos produtos, tais como "batatas fritas", "legumes fritos em fatias" ou "lâminas fritas". Adequação de Termos Genéricos ou Vagos: Os termos "Aperitivos" e "Snacks" são considerados genéricos e de caráter impreciso. O requerente deverá esclarecer a exata natureza e composição desses itens por meio de ressalva restritiva (ex: "à base de cereais", "à base de legumes e verduras"), de acordo com a classe de opção, ou solicitar sua exclusão. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação na Classe [ 29 ] (produtos à base de vegetais, legumes, tubérculos e raízes preparados): Produtos: [ batatas fritas saborizadas; batata-doce frita em fatias; mandioca frita em fatias; raízes processadas fritas em fatias; batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura; aperitivos à base de legumes e verduras ] Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação na Classe [ 30 ] (produtos à base de farinhas, grãos, cereais, massas e pipocas): Produtos: [ salgadinhos de milho; salgadinhos tipo tortilla; salgadinhos de trigo; salgadinhos de arroz; salgadinhos sem glúten; biscoitos salgados assados; petiscos à base de cereais; petiscos à base de arroz; pipoca doce [pronta]; pipoca salgada [pronta]; aperitivos à base de cereais ] Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
RPI 2905
08/09/2026