IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: . Tendo em vista tratar-se de pessoa física, prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades Serviços de casas de repouso; e Serviços de clínica de repouso. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, apresente especificação substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência, SEM EXCEDER O ESCOPO DA ESPECIFICAÇÃO ORIGINALEMNTE APRESENTADA. Cumpra na NCL 12, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. .
RPI 2903
25/08/2026