IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa do próprio detentor do direito ou seus herdeiros e sucessores para registrar o nome civil "Gilberto Giba Sobral " como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou REGISTRO do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o USO do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".
RPI 2903
25/08/2026