IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937881503 [SAÚDE PARA TODOS TELEMEDICINA]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931153670 (SAÚDE MENTAL PARA TODOS) e Processo 932929303 (MAIS SAÚDE PRA TODOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item [Orientações de serviço social] visto que o mesmo pertence à NCL(12) 45. Adicionada a ressalva [serviço de saúde] ao item [Unidade móveis de saúde] visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada.
RPI 2905
08/09/2026