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Dado oficial do INPI

ARTEUM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTEUM

ST13

BR500000938284274

Classe

21

Pedido

938284274

Registro

938284274

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/25
  2. Publicação08/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

09/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. R. (pessoa física)
P. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricosAçucareirosAdornos para centros de mesaAeradores de vinhoAlmofarizes para uso na cozinhaAlmotolia [vasinho de argila]Ampolas de vidro [recipientes]Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar]Argolas para guardanaposBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Balde para bebidaBaldesBaldes para geloBandejasBandejas giratórias de mesaBandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticosBases para pratos [utensílios de mesa]Batedeiras [coqueteleiras]Caixas de vidroCaixas para cháCaixas para docesCalçadeiras para sapatosCáliceCandelabro não elétricoCandelabrosCanecasCanecas para cervejaCantisCapas para caixas de lençosCerâmicaCerâmicas para uso domésticoCesta de café da manhã [vazia]Cestas para piqueniques, com louçaChurrasqueiras [panelas]Cofres de porquinhoCofrinhos de moedaColher para melColheres de geleiaColheres de servirColheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]Colheres para misturar [utensílios de cozinha]Colheres para sorveteColheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiroCompoteiraConchas para banheiroConchas para servirConchas para servir vinhoConjuntos de porta-condimentosCristais [vidraçaria]Descanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecidoEnfeites de porcelanaEscorredor [utensílio doméstico]Escorredores de louçasEscorredores para uso domésticoEstátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroEstatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroEstatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolosFruteirasJarras de vidroLouça de cerâmicaLouçasPorcelanasPorta sabonetesServiços de café [utensílio de mesa]Serviços de chá [utensílio de mesa]TaçasTigelas [bacias]Utensílios de uso domésticoUtensílios para cozinhaVasosVasos para floresVidros [recipientes]Xícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2831

08/04/2025

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