TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil938282301

Astronis

L. C. (pessoa física)+1

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 38Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visualAssessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesComunicação por rádioComunicação por redes de fibra ópticaComunicação por terminais de computadorComunicações por telefoneComunicações por telegramasConsulta à lista telefônica por computadorConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesCorreio [transmissão de mensagem]Cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet]Distribuição de vídeos on-line [streaming de vídeos]Fornecimento de acesso a redes blockchainFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]Leasing de espaço na internetProvedor de acesso [telecomunicação]Provimento de informações sobre telecomunicaçõesProvimento de acesso a banco de dadosProvimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]Provimento de acesso à rede global de computadoresProvimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasProvimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresProvimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissionalProvimento de fóruns on-lineProvimento de salas de bate-papoProvimento de salas de bate-papo em ambientes virtuaisRádio-chamadaRadioastronomiaRadiocomunicaçãoServiço de transmissão de noticiárioServiços de agências de notíciasServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de comunicação por telefone celularServiços de correio de vozServiços de difusão sem fio [telecomunicações]Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]Serviços de teleconferênciaServiços de telefoniaServiços de telegrafiaServiços de telexServiços de videoconferênciaStreaming de dados [distribuição de dados]TeledifusãoTeledifusão por caboTelemetriaTelevisionamentoTransmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satéliteTransmissão audiovisual via antenaTransmissão audiovisual via caboTransmissão audiovisual via satéliteTransmissão de arquivos digitaisTransmissão de cartões de felicitações on-lineTransmissão de correio eletrônicoTransmissão de mensagemTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de podcastsTransmissão de telegramasTransmissão de vídeo sob demandaTransmissão por fac-símile [fax]Transmissão por satélite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

08/04/2025

RPI 2831

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de L. C. (pessoa física)

Marcas semelhantes