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Dado oficial do INPI

BR500000938280910

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000938280910

ST13

BR500000938280910

Classe

3

Pedido

938280910

Registro

938280910

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/25
  2. Publicação25/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

08/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. G. (pessoa física)

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.13.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoBasma [tintura cosmética]Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosEstojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]Extratos de ervas para fins cosméticosGeleia de petróleo para uso cosméticoGorduras para uso cosméticoLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilares*Loções para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoParches em gel para os olhos para fins cosméticosPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosProdutos cosméticos para os cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosRemovedor de cosméticoSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para os cabelosVelas de massagem para fins cosméticosCosméticos à base de erva mateCremes à base de erva mateCreme para a pele (body cream)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2829

25/03/2025

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Outras marcas de H. G. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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