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Dado oficial do INPI

DNAZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DNAZ

ST13

BR500000938272012

Classe

41

Pedido

938272012

Registro

938272012

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/03/25
  2. Publicação25/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

07/03/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. B. (pessoa física)

Representantes

MP Brasil - Registro de MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

29.1.227.5.1727.5.11.13.1529.1.6

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCoaching [treinamento]Curso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrientação [treinamento]Provimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação]Publicação de livrosPublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosReciclagem profissional [treinamento]Serviços de educaçãoServiços de educação on-line prestados em um ambiente virtualServiços de ensinoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosTransferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]Transferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2829

25/03/2025

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