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Brasil938258613

WSMAX SUPERGRIP

P. A. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
WSMAX SUPERGRIP

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido25/08/26

Pedido indeferido pelo INPI em 25/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2327.5.1729.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAtendimento ao cliente [s.a.cServiço de orientação ao consumidor]Comerciais de rádioComerciais de televisãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveisProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Serviços de agências de importação-exportaçãoServiços de intermediação comercial (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904830217 (SMAX), Processo 925180033 (SMAXTECH), Processo 937494020 ( SMAX baby), Processo 904806537 (SMAX Empreendimentos) e Processo 915884330 (SMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificado o campo nominativo da marca, com a supressão da letra W antes do termo SMAX, em conformidade com a figura apresentada.

25/03/2025

RPI 2829

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009