IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Acetileno", "Argônio", "Hélio", "Hidrogênio", "Mistura de gás para soldagem", "Nitrogênio", "Oxigênio para uso industrial" e "dióxido de carbono para fins industriais" reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL 01, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2903
25/08/2026