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Brasil938228153

KUREK

M. C. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 9Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Aplicativo baixável para ambientes virtuaisAplicativos, baixáveisArmação de óculosArquivos de música baixáveisArquivos de vídeo baixáveisArtigos de óptica para correção ou proteção da visãoCapas para laptopsCapas para smartphonesCapas para tabletsEstojo para filmadora e vídeoEstojo porta-cdsEstojos de óculosEstojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografiaEstojos para lentes de contatoEstojos para lentes de contato com funções de limpeza ultrassônicaEstojos para smartphonesInstrumentos e aparelhos ópticosLentes corretivas [óptica]Lentes de aumentoLentes de contatoLentes de óculosLentes ópticasObjetivas [lentes] [óptica]Óculo para guiar moto e cicloÓculosÓculos 3dÓculos antiofuscantesÓculos de nataçãoÓculos de realidade aumentada [head mounted displays]Óculos de realidade virtual [head mounted displays]Óculos de solÓculos de sol para animais de estimaçãoÓculos inteligentesÓculos para correção do daltonismoÓculos para esportesProgramas de computador baixáveisProgramas de computador, gravadosPublicações eletrônicas, baixáveisPublicações em cd-rom

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os produtos especificados no pedido de registro da marca, a saber: Artigos de óptica para correção ou proteção da visão; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de aumento; Lentes de contato; Lentes de óculos; Lentes ópticas; Objetivas [lentes] [óptica]; Óculo para guiar moto e ciclo; Óculos;Óculos 3d; Óculos antiofuscantes; Óculos de natação; Óculos de realidade aumentada [head mounted displays]; Óculos de realidade virtual [head mounted displays]; Óculos de sol; Óculos de sol para animais de estimação; Óculos inteligentes; Óculos para correção do daltonismo. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

08/04/2025

RPI 2831

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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