25/08/2026
RPI 2903
Exigência de mérito
IPAS136
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os produtos especificados no pedido de registro da marca, a saber: Artigos de óptica para correção ou proteção da visão; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de aumento; Lentes de contato; Lentes de óculos; Lentes ópticas; Objetivas [lentes] [óptica]; Óculo para guiar moto e ciclo; Óculos;Óculos 3d; Óculos antiofuscantes; Óculos de natação; Óculos de realidade aumentada [head mounted displays]; Óculos de realidade virtual [head mounted displays]; Óculos de sol; Óculos de sol para animais de estimação; Óculos inteligentes; Óculos para correção do daltonismo. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.