IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços: "Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Compensação [bancário]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Compensação financeira; Emissão de cartões de crédito; Negociação financeira de criptomoeda; Operações de câmbio; Operações de câmbio de criptomoedas; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais; Serviços de agências de crédito; Transferência eletrônica de criptomoedas", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2903
25/08/2026