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Dado oficial do INPI

Adão Silvino Giordani

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Adão Silvino Giordani

ST13

BR500000938222074

Classe

30

Pedido

938222074

Registro

938222074

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/25
  2. Publicação01/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. G. (pessoa física)

Representantes

E. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]Açúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAdoçantes naturaisAlho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasAmendoim doceAmido de mandioca para consumo humanoAmido de milho brancoAmido para uso alimentarArroz*Aveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBalasBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de salBiscoitos*BolachasBolachas [cracker]Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]CanjicaCanjica [milho branco]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Chá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*ChocolateCoentro, seco [condimento]Colorau [condimento em pó à base de urucum]CominhoCondimentosCravos-da-índia [especiaria]Doce de cacauDoce de leiteErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de macaxeiraFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarinhas*FarofaFécula de ararutaFécula de arrozFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFubáGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gelo [água congelada]Gelo, natural ou artificialGengibre moídoGermen de trigo para alimentação humanaKetchup [molho]LouroMacarrãoMaioneseMassa de farinhaMassa para boloMassas alimentaresMelMelaço para uso alimentarMilho branco, moídoMilho moídoMilho torradoMolhos [condimentos]OréganoPaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]PãezinhosPamonha docePamonha doce de milhoPamonha salgadaPamonha salgada de milhoPão *Pão de queijoPipocaPolvilhoRapaduraSorvetesTemperosTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]Tortas de arrozTortas de carneTrigo sarraceno processadoUrucum em pó [condimento]VinagreVinagre de álcoolVinagre de cervejaVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2830

01/04/2025

Proteção contínua da sua marca

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