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Brasil938219022

PANCADA FIGHT

PANCADA FIGHT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
PANCADA FIGHT

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido25/08/26

Pedido indeferido pelo INPI em 25/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos esportivosComércio [através de qualquer meio] de luvas de boxComércio [através de qualquer meio] de saco de boxComércio [através de qualquer meio] de artigos de luta marcial (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PANCADA STORE (937185426). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916658392 (PANKADA MMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

15/04/2025

RPI 2832

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

18/03/2025

RPI 2828

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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