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Dado oficial do INPI

Kessence

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Kessence

ST13

BR500000938205994

Classe

3

Pedido

938205994

Registro

938205994

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/25
  2. Publicação18/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FWD INTERNATIONAL

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.145.3.15

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivo para limpar roupaÁgua de cheiroÁgua de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAmaciantes de tecidos [lavanderia]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]Cera aromática para derreter [preparações de fragrância]Chá para banho para fins cosméticosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleDesodorizante para animais de estimaçãoDetergentes para lava-louçasDetergentes para lavar louçaErva para defumador e incensoEsferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupasExtratos de flores [perfumaria]Folhas antiestáticas para máquina de secarGéis de massagem, exceto para uso medicinalHidratantes para a pele para fins cosméticosIncenso*Lenços impregnados com loções cosméticasLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaÓleo de bergamotaÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPanos impregnados com detergente para limpezaPerfumesPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricaçãoPreparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para perfumar ambientesProdutos de perfumariaProdutos para alvejar roupaProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para lavanderiaProdutos químicos de limpeza para uso domésticoSabões*SabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalSprays de resfriamento para fins cosméticosVelas de massagem para fins cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2828

18/03/2025

Proteção contínua da sua marca

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