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Brasil938203312

GUADALUPE TEQUILA SODA

GUADALUPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA+1

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33Mista
GUADALUPE TEQUILA SODA

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido25/08/26

Pedido indeferido pelo INPI em 25/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de canaBebida energética alcoólicaBebidas à base de vinhoBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas amargas [licor]Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]CaipirinhaCaipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]CaipissaquêCaipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê]Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca]Essência alcoólica para fazer bebidasEssências alcoólicasGimSaquêVinhoVinho de frutaVodcaBebidas alcoólicas exceto cervejas(da classe 33)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

20/10/2026

RPI 2911

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260489526 (21/09/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GUADALUPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: MERCOMARCAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

25/08/2026

RPI 2903

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "Tequila", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936408529 (Casa Guadalupe). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260250453 (25/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUADALUPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: MERCOMARCAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: VILLA HERMILLIANO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA [BR] Cessionário: GUADALUPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

18/03/2025

RPI 2828

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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