IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA 1: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços especificados comumente prestados por pessoas jurídicas: ?Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]?, Terceirização [assistência empresarial], ?Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]? e ?Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]?. Apresente toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. EXIGÊNCIA 2: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação à ampla gama de serviços especificados, considerando a grande variedade de segmentos envolvidos. Apresente toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificados de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais ? CREA, CRM, OAB etc. ?, contratos de prestação de serviços, comprovantes de atuação profissional, entre outros), apta a demonstrar o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do Manual de Marcas. Finalmente, observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2902
18/08/2026