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Dado oficial do INPI

NUCLEARKS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUCLEARKS

ST13

BR500000938200569

Classe

35

Pedido

938200569

Registro

938200569

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/02/25
  2. Publicação01/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces], Comércio [através de qualquer meio] de embalagensComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Padaria [comércio de biscoitos e docessem vistas ao consumo no local]Distribuição de brindesComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA 1: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços especificados comumente prestados por pessoas jurídicas: ?Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]?, Terceirização [assistência empresarial], ?Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]? e ?Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]?. Apresente toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. EXIGÊNCIA 2: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação à ampla gama de serviços especificados, considerando a grande variedade de segmentos envolvidos. Apresente toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificados de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais ? CREA, CRM, OAB etc. ?, contratos de prestação de serviços, comprovantes de atuação profissional, entre outros), apta a demonstrar o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do Manual de Marcas. Finalmente, observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2830

01/04/2025

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