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e-Control Negócios

MT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido15/09/26

Pedido indeferido pelo INPI em 15/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de arquivoAdministração de empresaAdministração de holdingAnálise de custoApoio administrativo e secretariadoAssessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional]Assessoria, consultoria e informação em contabilidadeAssessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresasAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxasAuditoria contábil e financeiraAuditoria em negóciosAuxílio em gestão de negóciosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosContabilidadeDigitaçãoFaturamentoGuarda- livro [contabilidade]Serviços de assessoria em gestão de negócios (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

15/09/2026

RPI 2906

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916473600 (ECONTROL CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

01/04/2025

RPI 2830

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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