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Brasil938170961

Turma do Juba

J. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 25Mista
Turma do Juba

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.1.13.7.53.2.13.5.193.5.5

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosArtigos de malha [vestuário]Babadores, com manga, exceto de papelBabadouros, exceto de papelBermuda para prática de esporteBermudasBonéBonésBotas *Calçado esportivoCalçados*Calções de banhoCalções de banho [sungas]Camisas*CamisetasCasacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]CuecasGorrosMeias*PijamasRoupas de banhoRoupas de praiaSandáliasSapatos*SuéteresSungasVestuário *Comercialização de roupas e acessórios infantis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

18/03/2025

RPI 2828

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • TURMA DA CUCA CONFECCOES LTDA - ME

    CNPJ 01.934.364/0001-01 · JOINVILLE/SC

    7 filmes publicitários · 2013–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.