IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935258647 (A DUQUEZA DE LUXE), Processo 919976573 (A Duquesa Les Parfums Importés) e Processo 902950304 (A DUQUEZA DE LUXE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com inclusão da ressalva ?[correspondentes aos demais produtos explicitados]? no item ?Comércio (através de qualquer meio) de acessórios femininos? para melhor adequação à classe.
RPI 2902
18/08/2026