IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: LS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (931060338), LS VIDROS E ESPELHOS (932947050), LS INSTALAÇÃO ELETRICA (937123536), L.S SEGURANÇA ELETRÔNICA (930380738), LS CONSTRUÇÕES (938080237) e LS REFORMAS E CONSTRUÇÕES (936992581). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934289336 (LS LAR E CONSTRUÇÃO), Processo 910478481 (LS LOPES DA SILVA COMERCIO E CONSTRUÇÃO), Processo 925399043 (L&S IMÓVEIS), Processo 917370627 (LS Gesso), Processo 926845373 (Lar & Serviço L&S), Processo 928520838 (LS SISTEMAS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO) e Processo 936454490 (PINTURAS E ACABAMENTOS L.S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2903
25/08/2026