IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando o disposto nos arts. 17 e 18 da Lei nº 4.595/1964, que disciplinam a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, bem como no Capítulo X da Lei nº 13.874/2019, relativo aos fundos de investimento, apresente documentação apta a comprovar o exercício lícito e efetivo da atividade (art. 128, § 1º, da LPI) relativamente aos serviços "Banco comercial", "Banco de desenvolvimento", "Banco de investimento" e "Fundos de investimento", tendo em vista que o requerente é pessoa física. Alternativamente, reapresente a especificação com a exclusão ou adequação dos referidos itens. Cumpra na classe 36 da Classificação Internacional de Nice (NCL), observadas as listas auxiliares disponíveis no portal do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2902
18/08/2026