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Brasil938147528

THE SEVEN LEGENDS

F. J. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 9Mista
THE SEVEN LEGENDS

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Alto-falantesAlto-falantes portáteisAnéis de luz [ring lights] de selfie para smartphonesAparelho de gravação de vídeoAparelhos para gravação de somAparelhos para reprodução de somAparelhos para transmissão de somAplicativo baixável para ambientes virtuaisAplicativos, baixáveisArmação de óculosArquivos de imagem baixáveisArquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Arquivos de música baixáveisArquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Arquivos de vídeo baixáveisBastões de selfie [suportes manuais]Caixa de somCapas [estojos] de cd e dvdCapas para laptopsCapas para smartphonesCapas para tabletsCarregadores de energia portáteisCd-rom [disco]Cd-rom [drive]Conduto acústicoConjuntos de dados, gravados ou baixáveisCordões para óculosCordões para telefones celularesCorrentes para óculosDatasets, gravados ou baixáveisDesenhos animadosDisco acústicoDisco de jogo para videogameDiscos compactos [cd] [áudio e vídeo]Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom]Discos fonográficosDispositivos sequenciadores de músicaDvd [drive de computador]Dvd, disco digital de vídeoElementos gráficos baixáveis para telefones celularesEmoticons baixáveis para telefones celularesEquipamento de sonorizaçãoEstojo porta-cdsEstojos de óculosEstojos para smartphonesEstojos para smartphones com teclado integradoFilmes cinematográficos, expostosFilmes, expostosFita cassete ou de vídeo [gravada ou não]Fitas de vídeoFitas para gravação de somFones de ouvidoFonógrafoGimbals para smartphonesGravadores de fitaHeadsetsHeadsets de realidade virtualHeadsets para jogar videogamesInterfaces de áudioInterfaces para computadoresJuke-boxes [música]Juke-boxes para computadoresMáquina de edição de som e imagemMicrofonesMicrofones de alto-falante sem fioMouse pads [informática]ÓculosÓculos 3dÓculos de realidade aumentada [head mounted displays]Óculos de realidade virtual [head mounted displays]Óculos de solÓculos inteligentesPainéis publicitários eletrônicosPartitura eletrônica, baixávelPen drivesPeriféricos de computadorPeriódico em fita ou em cd-romPorta-cdPorta-retratos digitaisProgramas de computador baixáveisProgramas de computador, gravadosProgramas de jogos de computador baixáveisProgramas de jogos de computador, gravadosPublicações eletrônicas, baixáveisPublicações em cd-romRádio-relógio, se comercializado como rádioRádiosReceptor de somReceptores de áudio e de vídeoSoftware para jogo e entretenimento [programa de computador]Softwares de computador, gravadosSuportes para gravação de somToca-cd [discos compactos]Toca-discosToca-fitasTocadores de arquivos de áudio digitalTocadores de dvdTocadores portáteis de mídiaToques baixáveis para telefones celularesVestuário virtual baixávelVídeo discoVideocassetes [fitas]Videofones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

21/01/2026

RPI 2872

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250444712 (06/08/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRANCISCO SANDRO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR Procurador: Angela Ascoli Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

18/03/2025

RPI 2828

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • DIGITAL SEVEN PRODUTORA E DISTRIBUIDORA EIRELI

    CNPJ 56.137.979/0001-07 · SÃO PAULO/SP

    21 filmes publicitários · 2021–2025

  • CLÍNICA SEVEN

    CNPJ 20.619.971/0002-02 · SANTOS/SP

    7 filmes publicitários · 2016–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.