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Brasil938144596

LTTG

L. F. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
LTTG

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.526.4.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveisComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres]Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicosComércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligasComércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistasComércio [através de qualquer meio] de palha de açoComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestresComércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metaisComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de produtos de serralhariaComércio [através de qualquer meio] de tubos metálicosServiços de agências de importação-exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

18/08/2026

RPI 2902

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

16/12/2025

RPI 2867

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250382148 (18/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIZPAR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Mariane Silva dos Santos Cedente: VIZPAR PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: Luciano Fernandes

11/03/2025

RPI 2827

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de L. F. (pessoa física)