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Dado oficial do INPI

BERLANDA COOPERATIVA DE BENEFÍCIOS VEÍCULAR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

BERLANDA COOPERATIVA DE BENEFÍCIOS VEÍCULAR

ST13

BR500000938136100

Classe

36

Pedido

938136100

Registro

938136100

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

24/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

FLAVIO BERLANDA

Representantes

L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME

23911731000194

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

18.1.818.1.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Proteção de veículos a saber: seguros automotivos; Serviços de proteção material e imaterial, diretamente ou através de convênios, contratos ou acordos, visando a preservação da vida e saúde das pessoas e de veículos e outros bens materiais de seus associados [Administração de convénios financeiros]; clube de investimentos [serviços financeiros]; consultoria em seguros; seguro contra acidentes; administração de bens móveis e imóveis; seguros; seguros contra incêndio; administração de seguro; assessoria consultoria e informação técnica em seguro; seguro contra acidente; vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro; seguros de vida, saúde, veículos e bens imóveis; consultoria em seguros; informações sobre seguros; seguro contra acidentes; clube de investimento [serviços financeiros];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26/05/2026

RPI 2890

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2890 | Data 2026-05-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18/03/2025

RPI 2828

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2828 | Data 2025-03-18

Proteção contínua da sua marca

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