(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MADU EXPRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando manifestação sobre oposiçãoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MADU EXPRESS

ST13

BR500000938119583

Classe

35

Pedido

938119583

Registro

938119583

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/02/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência formal neste pedido. Enquanto não for cumprida, o processo não avança.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando manifestação sobre oposição

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

21/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MADU EXPRESS LTDA

Representantes

P. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios novos para veículos automotoresComércio (através de qualquer meio) pneumáticos e câmaras-de-arComércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetasComércio (através de qualquer meio) de material elétricoComércio (através de qualquer meio) varejista de materiais hidráulicosComércio (através de qualquer meio) especializado de equipamentos e suprimentos de informáticaComércio (através de qualquer meio) de equipamentos de telefonia e comunicaçãoComércio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeoComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de armarinhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de tapeçaria, cortinas e persianasComércio (através de qualquer meio) artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormenteComércio( através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de brinquedos e artigos recreativosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário e acessóriosComércio (através de qualquer meio) de calçadosComércio (através de qualquer meio) de suvenires, bijuterias e artesanatosComércio (através de qualquer meio) de produtos saneantes domissanitáriosComércio (através de qualquer meio) de equipamentos para escritório

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250423038 (02/08/2025) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: MADU EXPRESS LTDA Procurador: PRISCILA CROITOR DA ROCHA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850250262946 de 22/05/2025

RPI 2847

29/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2829

25/03/2025

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MADU EXPRESS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.