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Offizielle Daten des INPI

BMS Moltech

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

BMS Moltech

ST13

BR500000938112910

Klasse

1

Anmeldung

938112910

Registrierung

938112910

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

1

Anmeldedatum

20.02.2025

Registrierungsdatum

22.07.2025

Ablaufdatum

22.07.2035

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

BMS MOLTECH CHEMICAL SOLUTIONS INOVA SIMPLES (I.S.)

Vertreter

INGRID MATIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

41938813000104

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 1

Vienna-Codes

26.1.1626.1.1826.1.626.1.727.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Acetato de alumínio; Acetato de alumínio *; Acetato de amido; Acetato de chumbo; Acetatos [ produtos químicos]; Acetona; Ácido antranílico; Ácido arsenioso; Ácido benzóico; Ácido bórico para uso industrial; Ácido carbônico; Ácido cítrico para uso industrial; Ácido cólico; Ácido crômico; Ácido esteárico; Ácido fluorídrico; Ácido fórmico; Ácido fosfórico; Ácido gálico para manufatura de tinta; Ácido galotânico; Ácido glutâmico para fins industriais; Ácido hidroclorídrico; Ácido iódico; Ácido láctico; Ácido nítrico; Ácido oléico; Ácido oxálico; Ácido persulfúrico; Ácido pícrico; Ácido pirogálico; Ácido pirolenhoso [vinagre de madeira]; Ácido salicílico; Ácido sebácico; Ácido sulfúrico; Ácido sulfuroso; Ácido tânico; Ácido tartárico; Ácidos *; Ácidos a base de benzeno; Ácidos graxos; Ácidos minerais; Ácidos sulfônicos; Actínio; Aditivos detergentes para gasolina; Aditivos químicos para combustível; Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Aditivos químicos para lama de furação; Aditivos químicos para lamas de furação; Aditivos químicos para óleos; Agentes químicos tensioativos; Agentes tensioativos; Alcalóides *; Álcool *; Álcool etílico; Álcool metílico [metanol]; Aldeído crotônico; Aldeído de amônio; Aldeído fórmico para uso químico; Aldeídos *; Alume de alumínio; Alúmen; Alúmen de amoníaco; Alúmen de cromo; Alumina; Amerício; Amoníaco [álcali volátil] para uso industria; Amoníaco *; Amoníaco anídrico; Anidrido acético; Anidridos; Anticongelante; Antiincrustantes; Antimônio; Benzol metílico; Berquélio; Bicarbonato de sódio para uso químico; Bicloreto de estanho; Bicromato de potássio; Bicromato de sódio; Bióxido de manganês; Bismuto; Bórax; Bromo para uso químico; Cainite; Califórnio; Cânfora para uso industrial; Carbonato de magnésia; Carbonato de sódio; Carbonatos; Carboneto de cálcio; Carbono; Catalisadores; Catalisadores bioquímicos; Cauchu; Caulim; Caulino; Cáusticos para uso industrial; Cecídios; Césio; Cetonas; Cianetos [prussiatos]; Cloratos; Cloreto de alumínio; Cloreto de magnésio; Cloretos; Cloretos de paládio; Cloridratos; Cloro; Comburentes [aditivos químicos para combustível]; Composições químicas à prova de ácidos; Criptônio; Cromato; Cúrio; Derivados de benzeno; Derivados de celulose [substâncias químicas]; Dioxalato de potássio; Dióxido de hidrogênio; Dióxido de titânio para uso industrial; Dispersantes para óleo; Dispersantes para petróleo; Dispersões de matérias plásticas; Disprósio; Dissulfeto de carbono; Dolomita para uso industrial; Elementos químicos de fissão; Emolientes para uso industrial; Enxofre; Enzimas para uso industrial; Érbio; Escândio; Escórias [fertilizantes]; Espinelas [óxidos]; Espírito de sal amoníaco; Espírito-de sal; Espírito-de-sal; Ésteres *; Estrôncio; Etano; Éter etílico; Éter metílico; Éter sulfúrico; Éteres *; Éteres de glicol; Európio; Fenol para uso industrial; Férmio; Ferrocianetos; Fertilizantes; Floculantes; Flores de enxofre para uso químico; Fluido magnético para uso industrial; Fluidos auxiliares para uso com abrasivos; Fósforo [elemento químico]; Frâncio; Gálio; Hélio; Hidrato de alumínio; Hidratos; Hidratos de carbono; Hidrazina; Hidrogênio; Hipoclorito de sódio; Hipossulfitos; Iodeto de alumínio; Iodetos alcalinos para uso industrial; Iodo para uso químico; Itérbio; Ítrio; Lítio; Magnesita; Mástique de vidraceiro; Mercúrio; Metais alcalino-terrosos; Metais alcalinos; Metalóides; Metano; Metilbenzeno; Monóxido nítrico; Netúnio; Nitrato de amônio; Nitrato de prata; Nitrato de urânio; Nitratos; Nitrogênio; Óxido de antimônio; Óxido de chumbo; Óxido de cobalto para uso industrial; Óxido de cromo; Óxido de mercúrio; Óxido de urânio; Óxido nitroso; Oxigênio; Preparações corrosivas; Preparações químicas de condensação; Preparações químicas para acabamentos de têxteis; Preparações químicas para análises em laboratórios, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações químicas para descarbonização de motor; Preparações químicas para descarbonização de motores; Preparações químicas para facilitar a liga de metais; Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário]; Preparações químicas para uso em fotografia; Promécio; Protactínio; Rádio para uso científico; Radônio; Reagentes químicos [exceto para uso médico ou veterinário]; Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário; Rênio; Resinas acrílicas não processadas; Resinas epóxi não processadas; Resinas epóxi, não processadas; Resinas sintéticas não processadas; Silicatos; Silício; Sulfato de bário; Sulfatos; Sulfetos; Sulfimida benzóica; Tetracloreto; Tetracloreto de acetileno; Tetracloreto de carbono; Vitríolo azul; Xenônio; Zircão; Resinas poliméricas, não processadas; Calomelo [cloreto de mercúrio]; Xilol; Xileno [xilênio]; Benzol; Acelerador químico; Acetato de policloreto de vinila [PVC] para indústria; Acetificador; Acetona para uso industrial; Ácido ascórbico e policorgato 80 [aditivo químico usado como melhorador de massa e farinha para a indústria de panificação]; Ácido clorídrico para uso industrial; Ácido clorídrico usado como produto de limpeza; Acônito em bruto; Aditivo biotecnológico para aumentar a resistência da celulose e do papel; Aditivo para bateria; Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria; Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria têxtil; Aditivo químico para laticínio; Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal; Aditivo químico usado na indústria gráfica; Alquilbenzeno; Alquilnaftaleno; Aluminato; Amida, amidina, amideto, amidalina e amido em bruto para uso industrial; Amina, aminoácido, aminoaldeído, aminofenol; Aminoálcool; Aminonaftol; Aminoplástico; Amônia; Borato [Bórax]; Catalisador químico; Cetona para uso industrial; Citrato; Mamona em bruto; Manganita; Poliuretano; Preparado químico para a afinação do aço; Produto químico para curar polímero de uretano usado na indústria da borracha; Reagente químico usado na indústria e na ciência; Desoxidante; Elemento galvânico [indústria química]; Ferrita de bário; Ferro coloidal; Sulfato de amônio; Xisto betuminoso; Ácido clorídrico.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS158

Concessão de registro

22.07.2025

RPI 2846

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2846 | Data 2025-07-22

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?).

17.06.2025

RPI 2841

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). | RPI 2841 | Data 2025-06-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11.03.2025

RPI 2827

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2827 | Data 2025-03-11

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die BMS Moltech oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.