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Brasil938105221

TATY GIRL NO SERTÃO

R. P. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de câmeras de vídeoAluguel de equipamento de áudioAluguel de equipamentos para gravação de somAluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisãoApresentação de espetáculos ao vivoCantor(a)Direção de showsEdição de videoteipeEmpresário [organização e produção de espetáculos]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Produção de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalProvimento de música on-line, não baixávelProvimento de vídeos on-line, não baixáveisPublicação de textos, exceto para publicidadeServiços de composição musicalServiços de divertimentoServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de estúdios de gravaçãoVenda de ingressos para shows e espetáculos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

25/03/2025

RPI 2829

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009