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Dado oficial do INPI

FATURISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FATURISTA

ST13

BR500000938093673

Classe

35

Pedido

938093673

Registro

938093673

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/02/25
  2. Publicação25/03/25
  3. Exame
  4. Indeferido11/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

19/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

TO, BR

Titulares e representantes

Titulares

FATORMED LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAssessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAtendimento ao cliente [s.a.cServiço de orientação ao consumidor]Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadoresConsultoria em gestão de negóciosDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingFaturamentoFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Gerenciamento de banco de dadosGestão administrativa terceirizada para empresasGestão computadorizada de prontuários e arquivos médicosMarketingMarketing no âmbito de publicação de softwaresMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOrganização de feiras de negóciosPublicidade on-line em rede de computadoresServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços administrativos para encaminhamentos médicosServiços de fatura [emissão de notas fiscais]Serviços de geração de leads [marketing]Serviços de inteligência de mercadoServiços de intermediação comercialServiços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientesServiços de processamento de dados [funções de escritório]Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão]Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2829

25/03/2025

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