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Dati ufficiali INPI

JBEST PRIME

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

JBEST PRIME

ST13

BR500000938079271

Classe

5

Domanda

938079271

Registrazione

938079271

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

19/02/2025

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ROSANA D AVELLY RODRIGUES DA SILVA

Rappresentanti

Luciano Aparecido Caccia

****251****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

24.1.1324.1.324.9.527.5.129.1.14

Prodotti e servizi

Classe 5

Brinco inseticida para animal;Coleiras antiparasitas para animais;Fraldas para animais de estimação;Loções para uso veterinário;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes para cães;Spray antipulga para animal;Tapetes higiênicos descartáveis para adestrar animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

19/05/2026

RPI 2889

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2889 | Data 2026-05-19

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260084973 (25/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROSANA D AVELLY RODRIGUES DA SILVA Procurador: Luciano Aparecido Caccia Detalhes do despacho:Destituído o procurador Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Luciano Aparecido Caccia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

07/04/2026

RPI 2883

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850260084973 (25/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROSANA D AVELLY RODRIGUES DA SILVA Procurador: Luciano Aparecido Caccia Detalhes do despacho:Destituído o procurador Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Luciano Aparecido Caccia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2883 | Data 2026-04-07

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/03/2025

RPI 2827

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2827 | Data 2025-03-11

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