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Dado oficial do INPI

E A

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E A

ST13

BR500000938079212

Classe

3

Pedido

938079212

Registro

938079212

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/02/25
  2. Publicação11/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

9.313.567 JUSSARA DOS SANTOS ZARPELAO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.13.127.5.127.7.2527.5.12

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Âmbar [perfume]Antitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Batons para os lábiosBombas efervescentes de banho [sal de banho]Brilho para os lábiosCarimbos cosméticos, abastecidosCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Cera de carnaúba [cera para polir]Cera para modelagem de sobrancelhasChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleCristal para banho de uso pessoalDecalques decorativos para uso cosméticoDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Esferas efervescentes de banho [sal de banho]Extratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGlitter corporalGorduras para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMadeira aromáticaMáscaras de belezaMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisProdutos de perfumariaProdutos para o cuidado das unhasPurpurina corporalSabões*Sabonete antitranspiranteSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalVelas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2827

11/03/2025

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