IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos ?Serviços educacionais prestados por escolas?, reivindicados à época do depósito, tendo em vista serem potencialmente incompatíveis com a condição de pessoa física, segundo a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL(12)], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Registre-se, ainda, que a especificação deve estar integralmente contemplada em uma única classe e que eventuais serviços adicionados não devem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
RPI 2901
11/08/2026