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Dado oficial do INPI

LeBru Panificação E Confeitaria

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LeBru Panificação E Confeitaria

ST13

BR500000938075705

Classe

30

Pedido

938075705

Registro

938075705

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/02/25
  2. Publicação11/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. E. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.1427.5.19.7.195.7.38.1.25

Produtos e serviços

Classe 30

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]Açúcar *Açúcar líquidoAditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetesAlcaçuz [confeito]Alecrim [tempero]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasAmendoim doceAmido de mandioca para consumo humanoAmido de milho brancoAmido para uso alimentarArroz-doceBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bala comestívelBalasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitos*BolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiroBriochesCacau em póCaféCanela [especiaria]CanjicaChocolateCobertura de bolo [glacê]Confeitaria à base de frutasConfeitosCoxinha de galinha [salgadinho]Creme [culinária]Crème brûlée [sobremesa]CrepeCroissantsDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteEmpadãoEmpadasFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de roscaFarinha de trigoFermento [lêvedo]Fermento em póFermentos para massasFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFubáGlicose para fins culináriosGranolaMassa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMelPãezinhosPains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]PanetonePão *PudinsSemolinaSuspiroTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem.

RPI 2827

11/03/2025

Proteção contínua da sua marca

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