TrademarkIQ SymbolTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

Mochakk

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Typ: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Mochakk

ST13

BR500000938072056

Klasse

16

Anmeldung

938072056

Registrierung

938072056

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

16

Anmeldedatum

18.02.2025

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

PEDRO LUÍS NUNES MAIA

Vertreter

MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

12999444000161

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 16

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Álbuns;Aquarelas [pinturas];Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Bonecos para fins didáticos [material didático];Caderno escolar;Calendários;Canetas;Capas [papelaria];Carimbo;Cartão;Cartões *;Catálogos;Cromolitografias;Cromos;Decalques;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para canetas;Etiquetas adesivas [papelaria];Figurinhas, exceto para jogos;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Gravuras;Invólucros de papel ou papelão para garrafas;Jogo americano de papel para mesa;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Materiais para lacrar para papelaria;Materiais para modelar;Material escolar [papelaria];Porta-lápis;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Purpurina para papelaria;Quadros magnéticos enquanto materiais de escritório;Retratos;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Telas para pintura;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26.05.2026

RPI 2890

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2890 | Data 2026-05-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18.03.2025

RPI 2828

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2828 | Data 2025-03-18

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Mochakk oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.