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Dado oficial do INPI

Vitrina Digital

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Vitrina Digital

ST13

BR500000938071939

Classe

35

Pedido

938071939

Registro

938071939

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/02/25
  2. Publicação18/03/25
  3. Exame
  4. Indeferido11/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A MORGANTE BOHLSEN

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAtualização de material publicitárioAtualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadoresComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtualDecoração de vitrinesDemonstração de produtosDistribuição de material publicitárioIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]MarketingOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasOtimização de tráfego de websitePromoção de produtos por meio de influenciadoresPropagandaProvimento de informações de negócios através de um websitePublicidadePublicidade e propaganda para terceirosPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickRepresentação comercialRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoServiço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtualServiço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtualServiços de clippingServiços de comunicação corporativaServiços de consultoria em negócios para transformações digitaisServiços de geração de leads [marketing]Serviços de layout para fins publicitáriosServiços publicitários para criar a identidade da marca para terceirosSistematização de informações em bancos de dados de computador (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937998656 (Vitrine Digital). A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2828

18/03/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Vitrina Digital ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.