IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: seguro contra acidentes e administração de seguro.
RPI 2902
18/08/2026