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Dado oficial do INPI

CLASSIC COLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLASSIC COLOR

ST13

BR500000938060791

Classe

3

Pedido

938060791

Registro

938060791

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/25
  2. Publicação06/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

18/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.126.7.926.7.19

Produtos e serviços

Classe 3

Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para criançasCremes cosméticosLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaPerfumesProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaTinturas cosméticasTinturas para os cabelosXampu a seco*Xampus*Reparadores de pontas, revitalizadores capilares, xampus, condicionadores, máscaras, creme alisante, pó descolorante, brilho labial, batom, loções corporais, creme para as mãos, creme para os pés, creme para a área dos olhos, creme de massagem, sombra, rímel, lápis delineador, corretivo facial, pó compacto, base para maquiagem, esmalte para unhas, creme depilatório, cera depilatória, gel de massagem, gel para cabelo, antiperspirantes, sabonetes, óleo para cabelo, óleo para o corpo, relaxante para cabelo, creme de limpeza, gel de limpeza, loção pós-barba, colônia, perfume, estojo de maquiagem, adstringente, desodorantes, óleos essenciais aromáticos, produtos para barbear, lápis para uso cosmético, leite de limpeza para toalete, loções capilares, tinturas para barba, tinturas para cabelo, hidratantes, bronzeadores, géis, sais para banho, talco, laquêpara cabelos, mousse para cabelos, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, algodão para uso cosmético, acetona, pulverizadores para perfumar o hálito, antitranspirantes, sprays perfumados para o corpo, espumas de barbear, anri-séptico bucal para uso não medicinal, dentifrícios, banho (preparações cosméticas para-), água de colônia, água de toalete, água de lavanda, aromáticos, cosméticos para sobrancelhas, cremes para clarear a pele não medicinais, pó para maquiagem, filtro solar, preparações para ondular os cabelos, produtos para remover maquiagem, sabonete desodorante, vaselina para uso cosmético, pomadas para uso cosmético, preparações cosméticas para emagrecimento, saches para perfumar a roupa, água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para uso cosmético, cera para bigode, protetor solar, motivos decorativos para uso cosmético, adesivos para fixar cílios e unhas postiças, guias em papel para maquiagem, pedra para barba (anti-séptica), produtos de toalete incluídos nesta classe, produtos não medicinais para o cuidado das unhas, máscaras de beleza, creme para pentear, lenços impregnados com loções cosméticas, redutor de volume, esfoliante facial, esfoliante corporal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2901

11/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2826

06/03/2025

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