IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929364228 (CrosserLog). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os serviços de ?Armazenagem de mercadorias; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em embalagem; Descarregamento [carga]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis]; Operação de portos [transporte]; Operação de rodovias [transporte]; Transporte; Transporte por caminhão; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte?, por estarem em duplicidade na especificação apresentada.
RPI 2901
11/08/2026