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Offizielle Daten des INPI

AP Andressa Prestes

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Typ: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

AP Andressa Prestes

ST13

BR500000938045482

Klasse

18

Anmeldung

938045482

Registrierung

938045482

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

18

Anmeldedatum

17.02.2025

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

ANDRESSA PRESTES DA SILVA

Vertreter

Raffaella B B

****594****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 18

Vienna-Codes

26.2.727.1.1227.5.629.1.229.1.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 18

Armações para bolsas [peças estruturais de bolsas];Baús [bagagem];Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsa para tênis;Bolsas;Bolsas de caça;Bolsas de capim dourado;Bolsas de couro para ferramentas, vazias;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas escolares;Bolsas*;Bolsas*;Caixas de couro ou de cartão-couro;Camurça [couro de cabra];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Conjuntos de viagem [artigos de couro];Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Couro vegano;Couro vegetal;Estruturas para bolsas [peças estruturais de bolsas];Etiquetas adesivas de couro para bolsas;Etiquetas de bagagem;Frasqueira [mala ou bolsa];Imitações de couro;Malas com rodinhas;Malas de viagem;Molesquim [imitação de couro];Organizadores para malas de viagem;Pastas [malas];Porta nota;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-cartões de visita;Porta-chaves;Porta-cheques [carteiras];Porta-moedas [carteiras];Sacos [invólucros, sacolas] de couro, para embalar;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

26.05.2026

RPI 2890

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2890 | Data 2026-05-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

06.03.2025

RPI 2826

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2826 | Data 2025-03-06

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ANDRESSA BAZANA DE OLIVEIRA - ME

    CNPJ 15.593.144/0002-57 · SANTA MARIA/RS

    6 filmes publicitários · 2016–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die AP Andressa Prestes oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.